INDIKATORE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ: 28.683.491/0001-31 Endereço: R 1822, 330, Sala 02 Box 01, Centro, Balneário Camboriú, SC, Brasil, CEP: 88.330-484, E-mail de contato: contato@indikatore.com.

1. INTRODUÇÃO E PROPÓSITO
Este Código de Ética e Conduta, estabelece os princípios e valores fundamentais que guiam a INDIKATORE CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. (“INDIKATORE”, “nossa empresa” ou “nós”), inscrita no CNPJ sob o nº 28.683.491/0001-31.
Ele se aplica a todos os colaboradores, incluindo diretores, administradores, empregados, estagiários e aprendizes, prestadores de serviços, parceiros de negócios, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da INDIKATORE.
Nosso objetivo é promover uma cultura de integridade, transparência e responsabilidade, garantindo que todas as nossas operações e relações comerciais estejam em conformidade com as leis, regulamentos e os mais elevados padrões éticos. Este Código serve como um guia para a tomada de decisões e para a conduta em todas as nossas atividades, fortalecendo a reputação da INDIKATORE e a confiança de nossos stakeholders.
2. NOSSOS VALORES FUNDAMENTAIS
● Assertividade: Baseamos nossa comunicação em dados precisos e análises consistentes, garantindo que cada informação compartilhada seja clara, fundamentada e contribua para decisões estratégicas.
● Prestatividade: Atuamos com proximidade e empatia em todas as interações, buscando compreender as necessidades de nossos clientes e parceiros para oferecer soluções ágeis, práticas e adequadas a cada contexto.
● Inovação: Aplicamos um olhar disruptivo e criativo na resolução de problemas, utilizando metodologias modernas e tecnologias emergentes para gerar valor, eficiência e diferenciação em cada projeto.
● Integridade e Honestidade: Agimos com retidão, honestidade e transparência em todas as nossas relações e transações, tanto internas quanto externas. Recusamos qualquer forma de engano, fraude ou má-fé.
● Respeito e Dignidade: Valorizamos a diversidade e tratamos todas as pessoas com respeito, cortesia e dignidade, independentemente de sua origem, raça, etnia, gênero, orientação sexual, religião, idade, deficiência ou qualquer outra característica. Promovemos um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.
● Excelência e Qualidade: Buscamos a mais alta qualidade em nossos produtos, serviços e processos. Estamos comprometidos com a melhoria contínua, a inovação e a entrega de soluções que superem as expectativas de nossos clientes.
● Responsabilidade e Compromisso: Assumimos a responsabilidade por nossas ações e suas consequências. Cumprimos nossos compromissos e honramos nossos contratos, agindo sempre de forma responsável com a sociedade, o meio ambiente e as comunidades onde atuamos.
● Confidencialidade e Segurança: Protegemos rigorosamente as informações confidenciais da INDIKATORE, de nossos clientes e parceiros, bem como os dados pessoais sob nossa guarda, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, como a LGPD.
3. CONDUTA GERAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
3.1. Comportamento Profissional: Todos devem manter um comportamento profissional, ético e colaborativo no ambiente de trabalho, promovendo um clima de respeito mútuo.
3.2. Ambiente Livre de Assédio e Discriminação: Não toleramos qualquer forma de assédio (moral, sexual, virtual) ou discriminação em relação à raça, etnia, religião, gênero, orientação sexual, condição social, etc. Denúncias serão tratadas com seriedade e confidencialidade.
3.3. Uso de Recursos da Empresa: Os recursos da INDIKATORE (incluindo equipamentos, sistemas, veículos e informações) devem ser utilizados de forma responsável, ética e exclusivamente para fins de trabalho. O uso pessoal é permitido apenas se não interferir nas atividades profissionais, não gerar custos indevidos para a empresa e não violar políticas internas.
3.4. Saúde e Segurança no Trabalho: A INDIKATORE está comprometida em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável. Todos os colaboradores devem seguir as normas de segurança e reportar quaisquer condições ou práticas de risco.
3.5. Proteção de Dados Pessoais: O tratamento de dados pessoais, tanto de clientes, colaboradores, parceiros quanto de terceiros, deve seguir estritamente nossa Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados devem ser feitos apenas para finalidades legítimas e com a devida base legal.
4. RELACIONAMENTO COM NOSSOS STAKEHOLDERS
4.1. Clientes: Nosso compromisso é com a excelência no atendimento e na entrega de soluções inovadoras e de alta qualidade que atendam às necessidades e superem as expectativas dos clientes. Mantemos uma comunicação transparente, honesta e proativa com nossos clientes. Respeitamos a confidencialidade das informações dos clientes e protegemos os seus dados com o máximo rigor.
4.2. Fornecedores e Parceiros de Negócios: Selecionamos fornecedores e parceiros com base em critérios objetivos, como qualidade, competitividade, reputação e aderência aos nossos padrões éticos e legais. Nossas relações com fornecedores e parceiros são pautadas pela transparência, respeito mútuo e concorrência leal. Realizamos due diligence apropriada para garantir que nossos parceiros também cumpram com as leis anticorrupção e os princípios éticos.
4.3. Concorrentes: Competimos de forma justa e ética, respeitando as leis de concorrência e evitando práticas anticompetitivas, como cartéis, fixação de preços, ou troca de informações confidenciais. Não denegrimos ou divulgamos informações falsas sobre nossos concorrentes.
4.4. Governo e Agentes Públicos: Mantemos uma relação transparente e legal com o Poder Público, sempre em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Não oferecemos, prometemos ou damos, direta ou indiretamente, qualquer tipo de suborno, facilitação ou vantagem indevida a agentes públicos, conforme detalhado na nossa Política Anticorrupção. As interações devem ser estritamente profissionais e documentadas quando necessário.
4.5. Comunidade e Meio Ambiente: Atuamos como cidadãos corporativos responsáveis, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde operamos. Buscamos minimizar nosso impacto ambiental, promovendo práticas sustentáveis em nossas operações.
5. CONFLITO DE INTERESSES
5.1. Definição: Um conflito de interesses surge quando os interesses pessoais, financeiros ou de terceiros (como familiares e amigos) de um colaborador podem influenciar ou parecer influenciar, indevidamente, as decisões ou ações tomadas em nome da INDIKATORE.
5.2. Dever de Divulgação: É dever de todo colaborador identificar e divulgar imediatamente qualquer situação que configure ou possa configurar um conflito de interesses. A divulgação deve ser feita à liderança imediata ou ao Canal de Denúncias/Compliance.
5.3. Gestão de Conflitos: A INDIKATORE avaliará cada situação de conflito de interesses e determinará a melhor forma de mitigá-lo ou resolvê-lo, que pode incluir a abstenção de participação em determinadas decisões, a realocação de tarefas ou outras medidas.
6. ANTICORRUPÇÃO E SUBORNO
6.1. Tolerância Zero: A INDIKATORE adota uma política de tolerância zero contra todas as formas de corrupção e suborno, sejam elas ativas ou passivas, diretas ou indiretas, no setor público ou privado.
6.2. Proibição de Pagamentos Indevidos: É proibido oferecer, prometer, dar ou aceitar qualquer vantagem indevida (dinheiro, presentes, viagens, favores, entretenimento, oportunidades de emprego) com o objetivo de influenciar uma decisão de negócios ou obter benefício indevido.
6.3. Pagamentos de Facilitação: Pequenos pagamentos de facilitação (também conhecidos como “gorjetas” ou “propina de agilização”), destinados a acelerar ou assegurar a execução de uma ação de rotina à qual já se tem direito, são expressamente proibidos pela INDIKATORE.
6.4. Brindes e Hospitalidade: Brindes, presentes e despesas de hospitalidade (refeições, eventos, etc.) devem ser de valor razoável, não ter a intenção de influenciar indevidamente, ser infrequentes, e estar em conformidade com as políticas internas e a legislação aplicável. Devem ser transparentes e devidamente registrados.
6.5. Registros Contábeis: Todas as transações financeiras devem ser registradas de forma precisa, completa e transparente nos livros e registros contábeis da empresa, impedindo qualquer forma de ocultação de pagamentos indevidos.
7. PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES E PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Informações Confidenciais: Todos os colaboradores e terceiros que tenham acesso a informações confidenciais da INDIKATORE (tais como estratégias, dados financeiros, informações de clientes, segredos comerciais, códigos-fonte) devem protegê-las com o máximo rigor e utilizá-las apenas para os fins para os quais foram concedidas.
7.2. Propriedade Intelectual: A propriedade intelectual da INDIKATORE (incluindo softwares, patentes, marcas, direitos autorais e designs) é um ativo valioso. É proibido o uso, cópia, distribuição ou modificação não autorizada de qualquer propriedade intelectual da empresa ou de terceiros.
8. CANAL DE DENÚNCIAS E POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO
8.1. Dever de Reportar: Todos os colaboradores e terceiros que tiverem conhecimento ou suspeitarem de qualquer violação deste Código, de leis ou de políticas internas, têm o dever de reportá-la.
8.2. Canais para Denúncias: As denúncias podem ser feitas de forma confidencial e segura através do e-mail: contato@indikatore.com. É possível fazer denúncias anônimas, mas encorajamos a identificação para facilitar a investigação.
8.3. Confidencialidade e Investigação: Todas as denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade e investigadas de forma imparcial, diligente e transparente.
8.4. Não Retaliação: A INDIKATORE assegura que não haverá qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, reportar uma suspeita ou preocupação ética, mesmo que uma investigação posterior não confirme a violação. A retaliação é uma violação grave deste Código e será severamente punida.
9. CONSEQUÊNCIAS DA VIOLAÇÃO
A violação de qualquer disposição deste Código de Ética e Conduta ou das políticas relacionadas pode resultar em medidas disciplinares severas, que podem incluir, mas não se limitam a advertências, suspensões, rescisão do contrato de trabalho ou de parceria, sem prejuízo das responsabilidades civis, criminais e administrativas cabíveis, de acordo com a legislação brasileira.
10. TREINAMENTO E COMUNICAÇÃO
A INDIKATORE promoverá treinamentos periódicos para disseminar os princípios deste Código e das políticas de Compliance. A comunicação constante sobre ética e integridade é essencial para fortalecer nossa cultura.
11. REVISÃO E APROVAÇÃO
Este Código de Ética possui validade por prazo indeterminado, podendo ser atualizado sempre que necessário para garantir sua relevância, eficácia e conformidade com mudanças nas leis, regulamentos e melhores práticas de mercado.
12. DECLARAÇÃO FINAL
Este Código de Ética e Conduta representa o compromisso institucional da INDIKATORE com a integridade, a transparência e a responsabilidade em todas as suas relações e operações. Ele reflete os princípios que orientam nossas decisões e nosso comportamento, sendo de observância obrigatória por todos aqueles que atuam em nome da empresa.
Ao tomar conhecimento deste Código, cada colaborador, parceiro ou terceiro declara estar ciente de seu conteúdo e compromete-se a cumprir fielmente suas diretrizes, zelando pela reputação e pelos valores da INDIKATORE.
Este documento entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até que nova versão seja formalmente aprovada e divulgada.

Balneário Camboriú/SC, 01 de maio de 2025.

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